“Preciso de um plano para pessoa física, quais são as minhas opções ? Não tenho contrato social, nem MEI !!!!”
Sim, você pode contratar um plano para você e para sua família como pessoa física.
Há basicamente duas formas de tornar isso possível.
A primeira são os planos denominados pelo mercado de INDIVIDUAIS OU FAMILIARES e a segunda, são os PLANOS POR ADESÃO.
Entenda as principais diferenças entre eles:
Planos Individuais – são os planos contratados entre você e a operadora, através de uma corretora de planos de saúde.
Geralmente são de abrangência regional, logo com rede de atendimento mais restrita do que os planos nacionais. Mas se você não precisa de atendimento nacional, esta pode ser uma boa opção para que você pague somente por algo que será realmente necessário.
A maior vantagem deste tipo de contratação está no reajuste anual, sempre determinado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e, portanto, abaixo do praticado nas demais modalidades de contratação, onde são aplicados, além do percentual do reajuste financeiro, uma taxa, denominada, sinistralidade, aumentando em bons pontos percentuais o reajuste final.
Estes planos também aplicam reajuste por mudança de faixa etária, mas cada um tem suas próprias regras. Alguns deixam de aplicar este reajuste a partir dos 50 anos, por exemplo.
Esta modalidade permite contratar planos para bebês como titulares, ou seja, quando o plano for contratado somente para ele, porém, não são todas as operadoras que oferecem atendimento especializado para esta idade. Há necessidade de pesquisar e se informar.
Aqui também estão os planos para a melhor idade, os Sêniors, que vem ganhando cada vez mais mercado pela forma como aplicam a redução de carência, permitindo até a isenção delas, em determinados casos.
Além disso, esses planos não cobram taxa de adesão, o primeiro pagamento já é a primeira mensalidade.
Há planos nesse segmento que chegam a oferecer diferenciais bastante interessantes, proporcionando mais comodidade e bem estar, como por exemplo: a Prevent Senior (pode ser contratado para qualquer idade junto com corretoras parceiras):
- Programa de Medicina Preventiva e manutenção da Saúde, através de um roteiro de atividades, voltadas para a 3ª idade.
- Farmácia exclusiva que oferece medicamentos com até 70% (setenta por cento) de desconto.
- Central de atendimento 24 horas – informações sobre rede credenciada, cobertura e utilização dos planos de assistência médico hospitalar, além do agendamento de consultas e exames.
- Orientação médica por telefone – atendimento 24 horas para orientações de primeiros socorros ou acionamento de serviço de remoção.
- Home Care – internação domiciliar com acompanhamento médico e de enfermagem, somente para os casos de recuperação após intervenção cirúrgica.
- Acupuntura – sem limite de sessões – carência de 30 dias
Planos por Adesão – são os planos contratados entre você e a operadora ou seguradora de saúde, intermediado por uma administradora, através da corretora de planos de saúde.
São aqueles que exigem uma “elegibilidade”, ou seja, um vínculo com uma entidade de classe, uma formação acadêmica ou uma atividade profissional.
Esta é a única forma de pessoas físicas contratarem planos de abrangência nacional, com ampla rede atendimento, reembolso, dentre outros benefícios e diferenciais, como Sul América, Amil, Bradesco, NotreDame, Central Nacional Unimed, dentre outras.
É a sua “elegibilidade” que vai determinar quais seguradoras/operadoras podem ser contratadas.
O início de vigência dos planos tem datas pré-definidas, geralmente todo dia 01 – 10 – 15 – 20 de cada mês, dependendo do cronograma das operadoras/seguradoras.
Nesta modalidade estão administradoras como Qualicorp, Você Clube, Corpore, dente outras, responsáveis pelo faturamento e manutenção do contrato.
Prazo Contratual – posso cancelar o meu plano a qualquer momento ?
Sim, você tem esse direito. Nenhuma das modalidades acima possuem prazo mínimo de contrato, ou seja, podem ser cancelados a qualquer momento, de acordo com o vencimento da sua fatura.
Porém, se você quiser o cancelamento imediato do plano, no momento em que entra em contato com a operadora ou seguradora, você pode se valer da Resolução Normativa nº 412, da ANS, porém, deve ter ciência de que, neste caso, poderá perder o direito à redução de carência e à portabilidade ao ingressar em um novo plano.
No caso do cancelamento do plano atual estar sendo solicitado para ingressar num novo plano/contrato o ideal é seguir as regras de cancelamento determinadas em contrato, a fim de manter o direitos acima citados, relacionados à redução de carência.
A escolha do seu plano de saúde deve ser baseada nas suas necessidades, na região onde mora, idade, impacto financeiro, dentre outros fatores.
Nossos consultores estão prontos para ouvir suas necessidades e apresentar a melhor solução!
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