Empresas PME – 2 a 99 vidas
PME significa pequenas e médias empresas. Considera-se PME quem tem contrato social, Requerimento do Empresário, Firma Individual, MEI.
As empresas que possuem de 2 a 99 vidas, seguem as regras de contratação para planos empresariais PME, economicamente mais vantajosas.
Se você tem CNPJ, há uma grande oportunidade de contratar um plano para você e um ou mais dependentes com custo que pode variar até 15% abaixo do praticado para planos individuais ou por adesão.
Os planos para empresas de 2 a 99 vidas tem custo tabelado, determinado pelas próprias seguradoras/operadoras.
A tabela é dividida por faixa etária e cada uma delas tem um custo diferente.
Os custos, as regras de contratação e de redução de carência variam de acordo com a natureza jurídica da empresa. Por exemplo, uma empresa “empresário individual” pode ter um custo até 5% acima do praticado para as empresas com contrato social, por exemplo.
Outras variáveis que definem o custo dos planos empresariais são: quantidade de titulares, tipo de contratação, compulsória (todos ligados à empresa devem entrar no plano) ou opcional (entra no plano quem desejar), número de vidas acima de 59 anos 11 meses e 29 dias, região onde a empresa ou maior número de funcionários se encontram, dentre outras.
CARÊNCIA: período para começar a usar o plano após a contratação.
Acima de 30 vidas, os beneficiários são isentos de carência, inclusive para parto e doenças pré-existentes, apenas no ato da contratação/implantação ou, para novos funcionários ou dependentes, até 30 dias da data do evento, como admissão, casamento, nascimento.
Algumas seguradoras isentam de carência as empresas acima de 10 vidas, exceto para parto e doenças pré-existentes, por liberalidade. Esta é uma excelente oportunidade para quem ainda não tem plano de saúde, principalmente.
A redução dos prazos e carência é muito vantajosa, pois a Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde, determina quais são os prazos contratuais que podem ser praticados:
CONTRATO: PRAZO E RESCISÃO
O prazo contratual é de no mínimo 12 meses, com multa para rescisão antes desse período. Para solicitar o cancelamento, a empresa deve cumprir o “prazo de carência” que geralmente é de 60 dias.
REAJUSTE
O reajuste dos planos empresariais é composto:
- Financeiro: determinado pelo DMHO – índice de despesas médico hospitalares
- Sinistralidade – baseado na utilização, não da sua empresa, mas de todas as empresas do porte da sua que compõem a carteira da seguradora/operadora onde está o seu contrato. Isso é ótimo porque dilui a utilização de empresas com poucas vidas.
- Por Mudança de faixa etária – toda vez que um beneficiário muda de faixa é aplicado o reajuste no mês subsequente ao seu aniversário.
Diferencial – GESTÃO PÓS VENDA
O papel do corretor é fundamental para auxiliá-lo na escolha do plano da sua empresa, assim como para fazer a gestão do contrato enquanto ele vigorar.
Nossa equipe de pós-venda é altamente capacitada para assumir cada etapa do processo de contratação e gerenciamento deste benefício, independente do número de vidas de cada empresa.
Somos responsáveis por todo o processo, desde o cadastramento dos planos de saúde e odontológicos, a implantação junto aos funcionários, o gerenciamento do contrato, o atendimento geral de dúvidas, até o suporte contínuo ao RH com total sinergia, segurança, assertividade e confidencialidade.
Estamos prontos para ajudar você e a sua empresa:
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